CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA

SEÇÃO I – INTENÇÕES/OBJETIVOS DO ESCRITÓRIO:

Artigo 1° - O presente Código de Ética e Conduta objetiva definir e divulgar a clientes, colaboradores, parceiros, terceiros interessados, usuários do site e órgãos públicos e seus agentes, os fundamentos e princípios desta empresa, bem como de seus sócios – Claudia Safar Laranja Marranghello e Bruno Laranja Marranghello. Artigo 2º - O presente Código deve ser interpretado a luz do Código de Ética do Conselho Federal de Contabilidade, bem como dos preceitos e normas expostas na Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013 e Decreto n. 8.420/2015) e Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18).

SEÇÃO II – AMBIENTE/RELAÇÕES DE TRABALHO:

Artigo 3° Entre todas as relações de trabalho promovidas em razão desta empresa (tanto contratação de serviços de consultoria, perícia ou cursos), incluindo clientes (partes/advogados), colaboradores, terceiros interessados, alunos, usuários do site e agentes públicos, dentre outros que por ventura possam ser afetados pelas atividades da empresa, registra-se o dever de adoção de uma conduta ética e totalmente transparente, não se admitindo discriminação de qualquer natureza (incluindo assédio moral, sexual, verbal), honrando os princípios da boa-fé e integridade nas relações, estando advertidos sobre o dever de não comprometer a imagem e interesse desta empresa. Artigo 4º: Todos aqueles que atuam de alguma forma ou por qualquer motivo, em nome da empresa LARANJA & MARRANGHELLO CONSULTORIA E PERÍCIA CONTÁBIL Ltda, devem observar os procedimentos e preceitos consubstanciados na leis Anticorrupção, os quais abrangem, exemplificativamente, os seguintes itens: receber ou propor vantagem indevida envolvendo o nome da empresa por qualquer motivo; atuar representando a empresa junto a fiscalização de órgãos governamentais; pretender ou propor a realização de pagamentos facilitadores usando o nome da empresa para qualquer fim; proibição de representar a empresa frente a terceiros; proibição de contratações de parentes ou pessoas próximas a agentes públicos em nome da empresa; proibição de contribuições a causas beneficentes e políticas em nome da empresa.

SEÇÃO III - VANTAGEM INDEVIDA E DEMAIS:

Artigo 5° É proibido o pagamento, oferecimento, promessa ou autorização de vantagens indevidas a agentes públicos, e, em caso de desrespeito a este preceito, o colaborador ou terceiro que estiver envolvido em tal prática, estará sujeito a processo judicial civil e criminal, além de sanções administrativas. Artigo 6º: Não há qualquer tipo de autorização ou condescendência para atitudes de colaboradores ou terceiros em agir em nome da empresa no sentido de oferecer troca de favores a agentes públicos, mesmo que o favorecido seja uma instituição beneficente idônea.

SEÇÃO IV - RELAÇÃO COM CLIENTES:

Artigo 7° A empresa proprietária deste Código de Ética, bem como seus sócios, se abstém de promover/realizar/ compactuar com qualquer trabalho que de alguma forma venha a atentar contra a ética, à moral ou à validade de ato jurídico. Artigo 8º: São deveres desta empresa: a) Fazer julgamento profissional independente no interesse do cliente; b) Oferecer assessoria, orientações e informações claras; c) Adotar os princípios de aprendizado contínuo e investimos em educação para permitir o desenvolvimento pessoal e profissional; d) Zelar pela melhoria dos processos de comunicação interna, no sentido de facilitar a disseminação de informações; e) Repudiar práticas ilícitas, como suborno, extorsão, corrupção, propina, em todas as suas formas, se comprometendo a seguir o disposto nas Leis Anticorrupção; f) Respeitar o Código de Ética do CFC e respeitar todos os preceitos expostos por este conselho, bem como o CRC; g) Prestar trabalho zeloso ao cliente.

SEÇÃO V – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS:

Artigo 9° A empresa declara que na realização de suas atividades junto a contratação de consultoria e pericias, realiza a coleta de dados de seu cliente para realização de contrato entre as partes, bem como pode ter algum tipo de contato com dados pessoais do cliente deste, no caso de processos judiciais. Nestes casos acima referidos, a empresa acredita estar exposta a lei de proteção de dados, no que tange ao artigo 7º, incisos V e VI. Em razão disto, a empresa adota medidas de boas práticas, para evitar qualquer forma de vazamento de dados. Todos os direitos do contratante são informados na assinatura do contrato de honorários, sendo que os dados pessoais bem como a documentação, são completamente eliminados do banco de dados do profissional quando da baixa do processo e/ou finalização do trabalho. A empresa declara que na realização de suas atividades junto a ensino, cursos, realiza a coleta de dados de seu cliente, justamente para que esse possa se inscrever no curso e possas ser realizado certificado de conclusão do curso. Nestes casos acima referidos, a empresa acredita estar exposta a lei de proteção de dados, no que tange ao artigo 7º, inciso I. Em razão disto, a empresa adota medidas de boas práticas, para evitar qualquer forma de vazamento de dados. Todos os direitos do contratante são informados na assinatura do contrato de honorários, sendo que os dados pessoais bem como a documentação, são completamente eliminados do banco de dados do profissional quando da baixa do processo e/ou finalização do trabalho. Todos os direitos do usuário do site ou do aluno, são informados no momento da contratação do curso, bem como através dos termos de uso e privacidade, constantes no próprio site. Ainda, informa-se que a empresa se encontra de acordo com as boas práticas da lei, conforme exposto no artigo 6º da referida, o qual se transcreve: “Art. 6º As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios:

  • I - finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;
  • II - adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • III - necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • IV - livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • V - qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • VI - transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • VII - segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • VIII - prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • IX - não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • X - responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.”